Desagregação percentual da classe energética dos imóveis de habitação
na fase de projeto (Pré-Certificados-PCE) e tendo por base os requisitos
referenciados para 2016 estabelecidos pela Portaria n.º 349-B/2013, de
29 de novembro posteriormente alterada pela Portaria n.º 379-A/2015, de
22 de outubro.
Data de atualização: 03/04/2017 (informação trimestral).
Certificados Energéticos, Certificados Acústicos, Auditorias Energéticas. QAI - Qualidade do Ar Interior. Ensaios Acústicos (Avaliação Acústica). RCCTE e RSECE. Pedidos por e-mail (info@greenplan.pt) ou telefone (939 212 474)
2017-08-01
Pré-certificados energéticos emitidos por classe energética para edifícios de habitação
Publicada por
Greenplan Consultoria Ambiental. Certificados Energéticos, Acústicos e Projectos Térmicos
2016-04-11
Redução das taxas de registo de certificação energética
De acordo com as novas regras, houve uma redução em cerca
de 20% para os imóveis com as tipologias T0 e T1 e de 10% para as
tipologias T2 e T3.
O Governo, no âmbito do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, encontra-se ainda a preparar mecanismos que permitam consignar parte do valor das taxas cobradas a fundos que apoiem medidas de eficiência energética para famílias e empresas.
O Governo, no âmbito do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, encontra-se ainda a preparar mecanismos que permitam consignar parte do valor das taxas cobradas a fundos que apoiem medidas de eficiência energética para famílias e empresas.
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Greenplan Consultoria Ambiental. Certificados Energéticos, Acústicos e Projectos Térmicos
Etiquetas:
Taxa de certificação energética
Local:
Portugal
2015-07-17
Certificação Energética - O Certificado Energético é obrigatório na venda ou arrendamento de Imóveis
Desde junho de 2012 que todos os anúncios de imóveis deveriam indicar qual a respetiva classe de desempenho energético, segundo a Diretiva Europeia 2012/31.
A apresentação do Certificado Energético é obrigatória nos atos de venda ou arrendamento de imóveis.
O não cumprimento desta obrigação é passível de contra-ordenação no âmbito do Decreto Lei 78/2006.
Para mais informações sobre como obter o seu Certificado Energético, contacte-nos.
A apresentação do Certificado Energético é obrigatória nos atos de venda ou arrendamento de imóveis.
O não cumprimento desta obrigação é passível de contra-ordenação no âmbito do Decreto Lei 78/2006.
Para mais informações sobre como obter o seu Certificado Energético, contacte-nos.
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Greenplan Consultoria Ambiental. Certificados Energéticos, Acústicos e Projectos Térmicos
2013-11-14
Estudo de Medidas de Melhoria - Anexo dos Certificados Energéticos
O Estudo de Medidas de Melhoria
surge anexo ao respectivo Certificado Energético, pretendendo
complementar a informação do certificado energético, detalhando
informação sobre as oportunidades de medidas de melhoria no imóvel.
A primeira página apresenta um resumo de todas as medidas identificadas no imóvel. Cada uma das páginas seguintes detalha as soluções sugeridas e podem mesmo ser utilizadas no pedido de orçamento aos profissionais.
Cada edifício tem as suas particularidades, pelo que as medidas de melhoria são sempre específicas de cada imóvel. Tendo por base os certificados já emitidos para os edifícios de habitação, é possível verificar que uma parte significativa das medidas de melhoria incide sobre aspectos como:
A primeira página apresenta um resumo de todas as medidas identificadas no imóvel. Cada uma das páginas seguintes detalha as soluções sugeridas e podem mesmo ser utilizadas no pedido de orçamento aos profissionais.
Cada edifício tem as suas particularidades, pelo que as medidas de melhoria são sempre específicas de cada imóvel. Tendo por base os certificados já emitidos para os edifícios de habitação, é possível verificar que uma parte significativa das medidas de melhoria incide sobre aspectos como:
- Aplicação de isolamento na envolvente: paredes, coberturas e pavimentos;
- Substituição ou instalação de vãos em caixilharia de elevado desempenho térmico, com vidros duplos e protecções solares exteriores;
- Aplicação de sistemas de energia renováveis, com destaque para os colectores solares para aquecimento de águas sanitárias;
- Substituição ou instalação de caldeiras e esquentadores mais eficientes para o aquecimento de águas sanitárias e aquecimento ambiente.
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Greenplan Consultoria Ambiental. Certificados Energéticos, Acústicos e Projectos Térmicos
2013-11-01
Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética - PNAEE
O Plano Nacional de Acção para a
Eficiência Energética - Portugal Eficiência 2015, aprovado pela
Resolução do Conselho de Ministros nº 80/2008, de 20 de Maio, contém um
conjunto de programas e medidas para que Portugal possa alcançar e
suplantar os objectivos previstos na Directiva 2006/32/CE do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, relativa à eficiência na
utilização final de energia e aos serviços energéticos, transposta pelo
Decreto-Lei n.º 319/2009, de 3 de Novembro.
O PNAEE abrange quatro áreas específicas, objecto de orientações de
cariz predominantemente tecnológico: Transportes, Residencial e
Serviços, Indústria e Estado.
Adicionalmente, estabelece três áreas transversais de actuação, que
permitem operacionalizar as áreas específicas: Comportamentos,
Fiscalidade, Incentivos e Financiamentos
No que se refere concretamente à área de Residencial e Serviços, mais
relacionada com o sector da construção, ela integra três grandes
programas de eficiência energética:
- Programa Renove Casa - no qual são definidas várias medidas relacionadas com eficiência energética na iluminação, electrodomésticos, electrónica de consumo e reabilitação de espaços;
- Sistema de Eficiência Energética nos Edifícios - que agrupa as medidas que resultam do processo de certificação energética nos edifícios, num programa que inclui diversas medidas de eficiência energética nos edifícios, nomeadamente isolamentos, melhoria de vãos envidraçados e sistemas energéticos;
- Programa Renováveis na Hora - que é orientado para o aumento da penetração de energias endógenas nos sectores residencial e serviços.
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Greenplan Consultoria Ambiental. Certificados Energéticos, Acústicos e Projectos Térmicos
2013-01-18
Qual o âmbito de aplicação do RSECE
De acordo com o previsto no nº 1 do artigo 2º do RSECE, este regulamento aplica-se a:
- grandes edifícios ou fracções autónomas de serviços existentes, com área útil superior a 1.000 m2, ou no caso de edifícios do tipo centros comerciais, supermercados, hipermercados e piscinas aquecidas cobertas, com área superior a 500 m2 (GES);
- novos pequenos edifícios ou fracções autónomas de serviços com sistemas de climatização com potência instalada superior a 25 kW (PEScC);
- novos edifícios de habitação ou cada uma das suas fracções autónomas com sistemas de climatização com potência instalada superior a 25 kW (HcC);
- novos sistemas de climatização a instalar em edifícios ou fracções autónomas existentes, de serviços ou de habitação, com potência instalada igual ou superior a 25 kW em qualquer tipologia de edifícios;
- grandes intervenções de reabilitações relacionadas com a envolvente, com as instalações mecânicas de climatização ou com os demais sistemas energéticos dos edifícios de serviços.
- zonas de ampliações dos edifícios existentes em que essa intervenção não atinja o limiar definido para ser considerada uma grande intervenção de reabilitação.
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Greenplan Consultoria Ambiental. Certificados Energéticos, Acústicos e Projectos Térmicos
Etiquetas:
edifícios,
RSECE,
sistemas de climatização
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Portugal
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