Certificação Energética, Avaliação Acústica, Auditorias Energéticas, Projectos Térmicos

2019-10-29

Diretiva Eficiência Energética

RECOMENDAÇÃO (UE) 2019/1658 DA COMISSÃO, de 25 de setembro de 2019, relativa à transposição das obrigações em matéria de economias de energia previstas na Diretiva Eficiência Energética


A União está empenhada em desenvolver um sistema energético sustentável, concorrencial, seguro e descarbonizado. A Estratégia para a União da Energia estabeleceu objetivos ambiciosos da União, visando, nomeadamente, reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em, pelo menos, 40 % até 2030, comparativamente a 1990, aumentar a utilização de energia proveniente de fontes renováveis para, no mínimo, 32 % e realizar economias de energia ambiciosas, melhorando a segurança energética, a competitividade e a sustentabilidade. 

A Diretiva 2012/27/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (1) («Diretiva Eficiência Energética»), com a redação que lhe foi dada pela Diretiva (UE) 2018/2002 (2), estabelece um objetivo central de, pelo menos, 32,5 % de economias de energia a nível da UE em 2030.

Acesso ao documento completo: Jornal Oficial da União Europeia



 

2017-08-01

Pré-certificados energéticos emitidos por classe energética para edifícios de habitação

Desagregação percentual da classe energética dos imóveis de habitação na fase de projeto (Pré-Certificados-PCE) e tendo por base os requisitos referenciados para 2016 estabelecidos pela Portaria n.º 349-B/2013, de 29 de novembro posteriormente alterada pela Portaria n.º 379-A/2015, de 22 de outubro.

Data de atualização: 03/04/2017 (informação trimestral).

2016-04-11

Redução das taxas de registo de certificação energética

De acordo com as novas regras, houve uma redução em cerca de 20% para os imóveis com as tipologias T0 e T1 e de 10% para as tipologias T2 e T3.

O Governo, no âmbito do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, encontra-se ainda a preparar mecanismos que permitam consignar parte do valor das taxas cobradas a fundos que apoiem medidas de eficiência energética para famílias e empresas.

2015-07-17

Certificação Energética - O Certificado Energético é obrigatório na venda ou arrendamento de Imóveis

Desde junho de 2012 que todos os anúncios de imóveis deveriam indicar qual a respetiva classe de desempenho energético, segundo a Diretiva Europeia 2012/31.

A apresentação do Certificado Energético é obrigatória nos atos de venda ou arrendamento de imóveis.

O não cumprimento desta obrigação é passível de contra-ordenação no âmbito do Decreto Lei 78/2006.

Para mais informações sobre como obter o seu Certificado Energético, contacte-nos.

2013-11-14

Estudo de Medidas de Melhoria - Anexo dos Certificados Energéticos

O Estudo de Medidas de Melhoria surge anexo ao respectivo Certificado Energético, pretendendo complementar a informação do certificado energético, detalhando informação sobre as oportunidades de medidas de melhoria no imóvel.

A primeira página apresenta um resumo de todas as medidas identificadas no imóvel. Cada uma das páginas seguintes detalha as soluções sugeridas e podem mesmo ser utilizadas no pedido de orçamento aos profissionais.

Cada edifício tem as suas particularidades, pelo que as medidas de melhoria são sempre específicas de cada imóvel. Tendo por base os certificados já emitidos para os edifícios de habitação, é possível verificar que uma parte significativa das medidas de melhoria incide sobre aspectos como:
  • Aplicação de isolamento na envolvente: paredes, coberturas e pavimentos;
  • Substituição ou instalação de vãos em caixilharia de elevado desempenho térmico, com vidros duplos e protecções solares exteriores;
  • Aplicação de sistemas de energia renováveis, com destaque para os colectores solares para aquecimento de águas sanitárias;
  • Substituição ou instalação de caldeiras e esquentadores mais eficientes para o aquecimento de águas sanitárias e aquecimento ambiente.

2013-11-01

Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética - PNAEE

O Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética - Portugal Eficiência 2015, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 80/2008, de 20 de Maio, contém um conjunto de programas e medidas para que Portugal possa alcançar e suplantar os objectivos previstos na Directiva 2006/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, relativa à eficiência na utilização final de energia e aos serviços energéticos, transposta pelo Decreto-Lei n.º 319/2009, de 3 de Novembro. O PNAEE abrange quatro áreas específicas, objecto de orientações de cariz predominantemente tecnológico: Transportes, Residencial e Serviços, Indústria e Estado. Adicionalmente, estabelece três áreas transversais de actuação, que permitem operacionalizar as áreas específicas: Comportamentos, Fiscalidade, Incentivos e Financiamentos No que se refere concretamente à área de Residencial e Serviços, mais relacionada com o sector da construção, ela integra três grandes programas de eficiência energética:
  • Programa Renove Casa - no qual são definidas várias medidas relacionadas com eficiência energética na iluminação, electrodomésticos, electrónica de consumo e reabilitação de espaços;
  • Sistema de Eficiência Energética nos Edifícios - que agrupa as medidas que resultam do processo de certificação energética nos edifícios, num programa que inclui diversas medidas de eficiência energética nos edifícios, nomeadamente isolamentos, melhoria de vãos envidraçados e sistemas energéticos;
  • Programa Renováveis na Hora - que é orientado para o aumento da penetração de energias endógenas nos sectores residencial e serviços.

2013-01-18

Qual o âmbito de aplicação do RSECE

De acordo com o previsto no nº 1 do artigo 2º do RSECE, este regulamento aplica-se a:
  • grandes edifícios ou fracções autónomas de serviços existentes, com área útil superior a 1.000 m2, ou no caso de edifícios do tipo centros comerciais, supermercados, hipermercados e piscinas aquecidas cobertas, com área superior a 500 m2 (GES);
  • novos pequenos edifícios ou fracções autónomas de serviços com sistemas de climatização com potência instalada superior a 25 kW (PEScC);
  • novos edifícios de habitação ou cada uma das suas fracções autónomas com sistemas de climatização com potência instalada superior a 25 kW (HcC);
  • novos sistemas de climatização a instalar em edifícios ou fracções autónomas existentes, de serviços ou de habitação, com potência instalada igual ou superior a 25 kW em qualquer tipologia de edifícios;
  • grandes intervenções de reabilitações relacionadas com a envolvente, com as instalações mecânicas de climatização ou com os demais sistemas energéticos dos edifícios de serviços.
  • zonas de ampliações dos edifícios existentes em que essa intervenção não atinja o limiar definido para ser considerada uma grande intervenção de reabilitação.

2012-09-20

ISO 50001

O objectivo da Norma ISO 50001 é definir os requisitos para um sistema de gestão de energia (SGE) que permita às organizações estabelecer os sistemas e processos necessários para melhorar o seu desempenho energético global, incluindo a utilização, consumo e eficiência energética. 

A finalidade desta norma traduz-se na redução de custos com energia, das emissões de gases com efeito de estufa, bem como de outros impactes ambientais, através de uma gestão sistemática da energia.

2012-05-13

Certificação Energética - Preços

Os preços dos Certificados Energéticos variam de acordo com as dificuldades técnicas do respectivo projeto, bem como com as áreas dos respectivos imóveis.

Acresce ainda uma taxa (designada taxa ADENE), que varia consoante o edifício se destine a habitação ou a serviços.

Sugerimos que nos contacte para solicitar o respectivo orçamento.
Poderá fazê-lo por telefone, e-mail, o preencher o nosso formulário de certificação energética.

Telefones:  939 212 479 ou 210 152 467.

2012-05-11

Avaliação Acústica

 Os ensaios e medições acústicas necessárias à verificação do cumprimento do disposto no Regulamento Geral do Ruído são realizados por entidades acreditadas.

Avaliação Acústica - Medições de Ruído - Laboratório Acreditado

A prevenção do ruído e o controlo da poluição sonora, visando a salvaguarda da saúde humana e o bem-estar das populações, constitui tarefa fundamental do Estado, nos termos da Constituição da República Portuguesa e da Lei de Bases do Ambiente.

Âmbito

O Regulamento Geral do Ruído aplica-se às actividades ruidosas permanentes e temporárias e a outras fontes de ruído susceptíveis de causar incomodidade, designadamente:
  • Construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de edificações;
  • Obras de construção civil;
  • Laboração de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços;
  • Equipamentos para utilização no exterior;
  • Infra-estruturas de transporte, veículos e tráfegos;
  • Espectáculos, diversões, manifestações desportivas,
  • Feiras e mercados.

2012-05-05

Qualidade do Ar Interior - QAI

QAI - Qualidade do Ar Interior
A Qualidade do Ar Interior deve ser avaliada periódica e sistematicamente, com o objectivo de garantir níveis mínimos de qualidade.

Em muitos edifícios, a falta de qualidade do ar interior tem tido um impacto crescente na saúde dos seus ocupantes, dando origem a doenças crónicas (e.g. alergias respiratórias e cutâneas) para além de afectar os padrões de comportamento dos ocupantes com reflexos significativos no bem-estar e na produtividade dos mesmos. O controlo da QAI no interior dos edifícios é sem dúvida, um problema de saúde pública que importa solucionar, em benefício dos seus ocupantes.

De acordo com as novas exigências e disposições regulamentares, no âmbito do RCCTE, para garantia da qualidade do ar interior, são impostas taxas de referência para a renovação do ar, devendo as soluções construtivas adoptadas para os edifícios ou fracções autónomas, dotados ou não de sistemas mecânicos de ventilação, garantir a satisfação desses valores sob condições médias de funcionamento.

No âmbito do RSECE, as novas exigências em termos dos requisitos da QAI, vão desde a imposição, para edifícios novos, de valores mínimos de renovação de ar por espaço, em função da sua utilização, à limitação de valores máximos de concentração de poluentes (CO, CO2, COV's, partículas, etc) até à obrigação de todos sistemas energéticos construídos ou existentes serem mantidos em condições de higiene por forma a garantir a qualidade do ar interior.

Legislação do Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE): Decretos-Lei 78, 79 e 80 de 4 de Abril de 2006, que prevê a obrigatoriedade de auditorias à Qualidade do Ar Interior.

2012-05-04

500 mil Certificados Energéticos já emitidos!

No final do 1º trimestre de 2012, foi atingida a meta simbólica dos 500 mil certificados energéticos emitidos.

Este valor surge após o início do sistema de certificação energética em 2007, tendo sido posteriormente alargado a todos os edifícios no início de 2009.

​A certificação energética permite, através da análise efectuada pelos Peritos Qualificados, a caracterização da habitação em termos de sistemas construtivos, sistemas e equipamentos instalados, bem como a descrição do desempenho energético, materializado de uma forma simples mediante a classificação segundo uma escala (desde o menos eficiente, G, até ao mais eficiente, A+). O certificado energético é assim, uma excelente ferramenta informativa para o proprietário ou utilizador do imóvel.

No certificado encontra-se, não só uma caracterização detalhada da habitação, particularmente ao nível dos elementos construtivos e dos equipamentos instalados, como também um conjunto de medidas que permitem melhorar o desempenho energético, estudadas pelo Perito Qualificado que efectuou a certificação.

As medidas propostas podem incidir em intervenções ao nível dos elementos construtivos (como sejam paredes, coberturas ou janelas) ou ao nível de equipamentos para aquecimento ambiente ou sistemas para aquecimento de água. Poderão igualmente ser propostos painéis solares térmicos ou foto-voltaicos, como forma de redução dos consumos energéticos. As medidas de melhoria propostas não são de instalação obrigatória, funcionam sim como recomendações caso se pretenda actuar na habitação com o objectivo de reduzir consumos.

2012-05-03

Certificado Energético ou Certificado Acústico: solicite orçamento gratuito!

Formulário para orçamento de Certificado Energético ou Certificado Acústico (ensaio ou avaliação acústica), disponível no nosso site.


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2011-08-23

Certificados Energéticos: FAQ's

Aqui poderá obter respostas para as suas dúvidas sobre a emissão de Certificados Energéticos.

Viste o nosso site, na página Certificado Energético.

As dúvidas mais frequentes dos nossos clientes são as seguintes:

  • Para que servem os Certificados Energéticos?
  • Porque é obrigatória a emissão de Certificados Energéticos?
  • Qual o seu enquadramento legal?
  • Como são feitos os cálculos?
  • Que tipo de formação tem o Perito Qualificado Adene?

2011-05-22

Certificado Energético: Legislação que regula a actividade de Certificação Energética

Decretos Lei inerentes ao processo de Certificação Energética

Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios - SCE

O DL 78/2006 de 4 de Abril aprova o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE) e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/91/CE, do Parlamento Europeu, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.
O SCE é um dos três pilares sobre os quais assenta a nova legislação relativa à qualidade térmica dos edifícios em Portugal e que se pretende venha a proporcionar economias significativas de energia para o país em geral e para os utilizadores dos edifícios, em particular.