O Plano Nacional de Acção para a
Eficiência Energética - Portugal Eficiência 2015, aprovado pela
Resolução do Conselho de Ministros nº 80/2008, de 20 de Maio, contém um
conjunto de programas e medidas para que Portugal possa alcançar e
suplantar os objectivos previstos na Directiva 2006/32/CE do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, relativa à eficiência na
utilização final de energia e aos serviços energéticos, transposta pelo
Decreto-Lei n.º 319/2009, de 3 de Novembro.
O PNAEE abrange quatro áreas específicas, objecto de orientações de
cariz predominantemente tecnológico: Transportes, Residencial e
Serviços, Indústria e Estado.
Adicionalmente, estabelece três áreas transversais de actuação, que
permitem operacionalizar as áreas específicas: Comportamentos,
Fiscalidade, Incentivos e Financiamentos
No que se refere concretamente à área de Residencial e Serviços, mais
relacionada com o sector da construção, ela integra três grandes
programas de eficiência energética:
- Programa Renove Casa - no qual são definidas várias medidas relacionadas com eficiência energética na iluminação, electrodomésticos, electrónica de consumo e reabilitação de espaços;
- Sistema de Eficiência Energética nos Edifícios - que agrupa as medidas que resultam do processo de certificação energética nos edifícios, num programa que inclui diversas medidas de eficiência energética nos edifícios, nomeadamente isolamentos, melhoria de vãos envidraçados e sistemas energéticos;
- Programa Renováveis na Hora - que é orientado para o aumento da penetração de energias endógenas nos sectores residencial e serviços.