Certificação Energética, Avaliação Acústica, Auditorias Energéticas, Projectos Térmicos: 2013

2013-11-14

Estudo de Medidas de Melhoria - Anexo dos Certificados Energéticos

O Estudo de Medidas de Melhoria surge anexo ao respectivo Certificado Energético, pretendendo complementar a informação do certificado energético, detalhando informação sobre as oportunidades de medidas de melhoria no imóvel.

A primeira página apresenta um resumo de todas as medidas identificadas no imóvel. Cada uma das páginas seguintes detalha as soluções sugeridas e podem mesmo ser utilizadas no pedido de orçamento aos profissionais.

Cada edifício tem as suas particularidades, pelo que as medidas de melhoria são sempre específicas de cada imóvel. Tendo por base os certificados já emitidos para os edifícios de habitação, é possível verificar que uma parte significativa das medidas de melhoria incide sobre aspectos como:
  • Aplicação de isolamento na envolvente: paredes, coberturas e pavimentos;
  • Substituição ou instalação de vãos em caixilharia de elevado desempenho térmico, com vidros duplos e protecções solares exteriores;
  • Aplicação de sistemas de energia renováveis, com destaque para os colectores solares para aquecimento de águas sanitárias;
  • Substituição ou instalação de caldeiras e esquentadores mais eficientes para o aquecimento de águas sanitárias e aquecimento ambiente.

2013-11-01

Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética - PNAEE

O Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética - Portugal Eficiência 2015, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 80/2008, de 20 de Maio, contém um conjunto de programas e medidas para que Portugal possa alcançar e suplantar os objectivos previstos na Directiva 2006/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, relativa à eficiência na utilização final de energia e aos serviços energéticos, transposta pelo Decreto-Lei n.º 319/2009, de 3 de Novembro. O PNAEE abrange quatro áreas específicas, objecto de orientações de cariz predominantemente tecnológico: Transportes, Residencial e Serviços, Indústria e Estado. Adicionalmente, estabelece três áreas transversais de actuação, que permitem operacionalizar as áreas específicas: Comportamentos, Fiscalidade, Incentivos e Financiamentos No que se refere concretamente à área de Residencial e Serviços, mais relacionada com o sector da construção, ela integra três grandes programas de eficiência energética:
  • Programa Renove Casa - no qual são definidas várias medidas relacionadas com eficiência energética na iluminação, electrodomésticos, electrónica de consumo e reabilitação de espaços;
  • Sistema de Eficiência Energética nos Edifícios - que agrupa as medidas que resultam do processo de certificação energética nos edifícios, num programa que inclui diversas medidas de eficiência energética nos edifícios, nomeadamente isolamentos, melhoria de vãos envidraçados e sistemas energéticos;
  • Programa Renováveis na Hora - que é orientado para o aumento da penetração de energias endógenas nos sectores residencial e serviços.

2013-01-18

Qual o âmbito de aplicação do RSECE

De acordo com o previsto no nº 1 do artigo 2º do RSECE, este regulamento aplica-se a:
  • grandes edifícios ou fracções autónomas de serviços existentes, com área útil superior a 1.000 m2, ou no caso de edifícios do tipo centros comerciais, supermercados, hipermercados e piscinas aquecidas cobertas, com área superior a 500 m2 (GES);
  • novos pequenos edifícios ou fracções autónomas de serviços com sistemas de climatização com potência instalada superior a 25 kW (PEScC);
  • novos edifícios de habitação ou cada uma das suas fracções autónomas com sistemas de climatização com potência instalada superior a 25 kW (HcC);
  • novos sistemas de climatização a instalar em edifícios ou fracções autónomas existentes, de serviços ou de habitação, com potência instalada igual ou superior a 25 kW em qualquer tipologia de edifícios;
  • grandes intervenções de reabilitações relacionadas com a envolvente, com as instalações mecânicas de climatização ou com os demais sistemas energéticos dos edifícios de serviços.
  • zonas de ampliações dos edifícios existentes em que essa intervenção não atinja o limiar definido para ser considerada uma grande intervenção de reabilitação.