Certificação Energética, Avaliação Acústica, Auditorias Energéticas, Projectos Térmicos: Venda ou Arrendamento de Imóveis

Venda ou Arrendamento de Imóveis

Se for o proprietário de um edifício ou uma fracção autónoma, nova ou já existente, quando pretender vendê-lo ou locá-lo, incluindo arrendá-lo, deverá ter um Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior válido.

Este documento têm de ser apresentado ao potencial comprador, locatário ou arrendatário aquando da celebração do respectivo contrato de compra/venda, locação ou arrendamento.

O Perito Qualificado vai avaliar o desempenho energético do seu imóvel e emitir o respectivo Certificado Energético.

O Certificado Energético contém diversas informações como, a identificação do imóvel, do perito, a etiqueta de desempenho energético, a validade do certificado, descrição sucinta do imóvel, descrição das soluções adotadas, valores de referência regulamentares, resumo/síntese de eventuais medidas de melhoria propostas.

A classificação energética é influenciada:
  • pelas características construtivas do imóvel - orientação, paredes, coberturas, envidraçados, etc.,
  • pela existência ou não de aproveitamento de energias renováveis, pela forma e sistemas de ventilação (natural ou mecânica), e
  • pela eficiência e combustíveis usados nos sistemas de climatização e de produção de águas quentes sanitárias (AQS). Essencialmente são as necessidades energéticas para climatização (aquecimento e arrefecimento) e para produção de AQS que determinam a classe de desempenho energético. Aspectos como a iluminação ou consumos nos electrodomésticos não entram no cálculo do desempenho.

Este certificado poderá ser utilizado enquanto se mantiver válido, independentemente do número de vezes que a fracção ou o edifício seja locado ou vendido. Os certificados de edifícios ou fracções para habitação são válidos por 10 anos.
Preços da Certificação Energética de um edifício ou fracção autónoma para habitação
O custo das Declarações de Conformidade Regulamentar e dos Certificados Energéticos é composto por duas parcelas, uma fixa e a outra variável. A parcela fixa corresponde a 45 euros (mais IVA à taxa legal em vigor), e a parcela variável corresponde aos honorários do perito qualificado, e variando consoante o tipo e complexidade do imóvel.


Compra de um edifício ou fracção autónoma
Se pretende adquirir ou arrendar um edifício ou fracção autónoma para habitação, deve exigir ao vendedor ou ao senhorio cópia do certificado energético, para que possa avaliar o desempenho energético do imóvel em causa.
Contactos: 


Telefone: 210 152 467 / 939 212 474
FAX: 210 152 467
Email:  info@greenplan.pt

Pedidos de Certificação Energética



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