Certificação Energética, Avaliação Acústica, Auditorias Energéticas, Projectos Térmicos

2013-11-01

Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética - PNAEE

O Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética - Portugal Eficiência 2015, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 80/2008, de 20 de Maio, contém um conjunto de programas e medidas para que Portugal possa alcançar e suplantar os objectivos previstos na Directiva 2006/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, relativa à eficiência na utilização final de energia e aos serviços energéticos, transposta pelo Decreto-Lei n.º 319/2009, de 3 de Novembro. O PNAEE abrange quatro áreas específicas, objecto de orientações de cariz predominantemente tecnológico: Transportes, Residencial e Serviços, Indústria e Estado. Adicionalmente, estabelece três áreas transversais de actuação, que permitem operacionalizar as áreas específicas: Comportamentos, Fiscalidade, Incentivos e Financiamentos No que se refere concretamente à área de Residencial e Serviços, mais relacionada com o sector da construção, ela integra três grandes programas de eficiência energética:
  • Programa Renove Casa - no qual são definidas várias medidas relacionadas com eficiência energética na iluminação, electrodomésticos, electrónica de consumo e reabilitação de espaços;
  • Sistema de Eficiência Energética nos Edifícios - que agrupa as medidas que resultam do processo de certificação energética nos edifícios, num programa que inclui diversas medidas de eficiência energética nos edifícios, nomeadamente isolamentos, melhoria de vãos envidraçados e sistemas energéticos;
  • Programa Renováveis na Hora - que é orientado para o aumento da penetração de energias endógenas nos sectores residencial e serviços.

2013-01-18

Qual o âmbito de aplicação do RSECE

De acordo com o previsto no nº 1 do artigo 2º do RSECE, este regulamento aplica-se a:
  • grandes edifícios ou fracções autónomas de serviços existentes, com área útil superior a 1.000 m2, ou no caso de edifícios do tipo centros comerciais, supermercados, hipermercados e piscinas aquecidas cobertas, com área superior a 500 m2 (GES);
  • novos pequenos edifícios ou fracções autónomas de serviços com sistemas de climatização com potência instalada superior a 25 kW (PEScC);
  • novos edifícios de habitação ou cada uma das suas fracções autónomas com sistemas de climatização com potência instalada superior a 25 kW (HcC);
  • novos sistemas de climatização a instalar em edifícios ou fracções autónomas existentes, de serviços ou de habitação, com potência instalada igual ou superior a 25 kW em qualquer tipologia de edifícios;
  • grandes intervenções de reabilitações relacionadas com a envolvente, com as instalações mecânicas de climatização ou com os demais sistemas energéticos dos edifícios de serviços.
  • zonas de ampliações dos edifícios existentes em que essa intervenção não atinja o limiar definido para ser considerada uma grande intervenção de reabilitação.

2012-09-20

ISO 50001

O objectivo da Norma ISO 50001 é definir os requisitos para um sistema de gestão de energia (SGE) que permita às organizações estabelecer os sistemas e processos necessários para melhorar o seu desempenho energético global, incluindo a utilização, consumo e eficiência energética. 

A finalidade desta norma traduz-se na redução de custos com energia, das emissões de gases com efeito de estufa, bem como de outros impactes ambientais, através de uma gestão sistemática da energia.

2012-05-13

Certificação Energética - Preços

Os preços dos Certificados Energéticos variam de acordo com as dificuldades técnicas do respectivo projeto, bem como com as áreas dos respectivos imóveis.

Acresce ainda uma taxa (designada taxa ADENE), que varia consoante o edifício se destine a habitação ou a serviços.

Sugerimos que nos contacte para solicitar o respectivo orçamento.
Poderá fazê-lo por telefone, e-mail, o preencher o nosso formulário de certificação energética.

Telefones:  939 212 479 ou 210 152 467.