O Plano Nacional de Acção para a
Eficiência Energética - Portugal Eficiência 2015, aprovado pela
Resolução do Conselho de Ministros nº 80/2008, de 20 de Maio, contém um
conjunto de programas e medidas para que Portugal possa alcançar e
suplantar os objectivos previstos na Directiva 2006/32/CE do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, relativa à eficiência na
utilização final de energia e aos serviços energéticos, transposta pelo
Decreto-Lei n.º 319/2009, de 3 de Novembro.
O PNAEE abrange quatro áreas específicas, objecto de orientações de
cariz predominantemente tecnológico: Transportes, Residencial e
Serviços, Indústria e Estado.
Adicionalmente, estabelece três áreas transversais de actuação, que
permitem operacionalizar as áreas específicas: Comportamentos,
Fiscalidade, Incentivos e Financiamentos
No que se refere concretamente à área de Residencial e Serviços, mais
relacionada com o sector da construção, ela integra três grandes
programas de eficiência energética:
- Programa Renove Casa - no qual são definidas várias medidas
relacionadas com eficiência energética na iluminação, electrodomésticos,
electrónica de consumo e reabilitação de espaços;
- Sistema de Eficiência Energética nos Edifícios - que agrupa as
medidas que resultam do processo de certificação energética nos
edifícios, num programa que inclui diversas medidas de eficiência
energética nos edifícios, nomeadamente isolamentos, melhoria de vãos
envidraçados e sistemas energéticos;
- Programa Renováveis na Hora - que é orientado para o aumento da
penetração de energias endógenas nos sectores residencial e serviços.
A área
Indústria é abrangida por um programa designado por Sistema de
Eficiência Energética na Indústria, que inclui a substituição do
Regulamento de Gestão de Consumo de Energia (Decreto-Lei n.º 58/82, de
26 de Fevereiro) por um novo regulamento, denominado Sistema de Gestão
dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE – Decreto-Lei n.º 71/2008, de
15 de Abril), destacando-se algumas medidas transversais no sector
industrial, dirigidas a quatro grupos tecnológicos, motores eléctricos,
produção de calor e frio, iluminação e outras medidas para a eficiência
no processo industrial.
A área Estado é agrupada num programa designado por Eficiência
Energética no Estado, com um conjunto de medidas dirigidas aos edifícios
e frotas de transporte do Estado, à iluminação pública e à negociação
centralizada de energia na administração central e local.
A área Comportamentos integra programas que visam promover hábitos e
atitudes de consumidores energeticamente eficientes, como sejam a
recomendação de produtos eficientes, através de campanhas de
sensibilização e comunicação.
A área Fiscalidade desenvolve um conjunto de medidas orientadas para o
fomento à eficiência energética pela via fiscal, como sejam a criação de
regimes de amortizações aceleradas para equipamentos eficientes e a
interligação do regime de benefícios em sede de IRS com o Sistema de
Certificação Energética nos Edifícios e as energias renováveis.
A área Incentivos e Financiamento desenvolve um conjunto de programas
inovadores, como sejam a criação do Fundo de Eficiência Energética, o
incentivo à criação de empresas de Serviços de Energia,
internacionalmente designadas por Energy Service Companies (ESCO), bem
como o incentivo à reabilitação urbana e à aquisição e renovação de
equipamentos electrodomésticos.
Em resultado da implementação das medidas preconizadas no PNAEE o
consumo de energia no nosso país poderá ser reduzido em 10% e a nossa
factura energética diminuirá 1% por ano até 2015.
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