QAI - Qualidade do Ar Interior
A Qualidade do Ar Interior deve ser avaliada periódica e sistematicamente, com o objectivo de garantir níveis mínimos de qualidade.
Em muitos edifícios, a falta de qualidade do ar interior tem tido um
impacto crescente na saúde dos seus ocupantes, dando origem a doenças
crónicas (e.g. alergias respiratórias e cutâneas) para além de afectar
os padrões de comportamento dos ocupantes com reflexos significativos no
bem-estar e na produtividade dos mesmos. O controlo da QAI no interior dos edifícios é sem dúvida, um problema de saúde pública que importa solucionar, em benefício dos seus ocupantes.
De acordo com as novas exigências e disposições regulamentares, no
âmbito do RCCTE, para garantia da qualidade do ar interior, são impostas
taxas de referência para a renovação do ar, devendo as soluções
construtivas adoptadas para os edifícios ou fracções autónomas, dotados
ou não de sistemas mecânicos de ventilação, garantir a satisfação desses
valores sob condições médias de funcionamento.
No âmbito do RSECE, as novas exigências em termos dos requisitos da
QAI, vão desde a imposição, para edifícios novos, de valores mínimos de
renovação de ar por espaço, em função da sua utilização, à limitação de
valores máximos de concentração de poluentes (CO, CO2, COV's,
partículas, etc) até à obrigação de todos sistemas energéticos
construídos ou existentes serem mantidos em condições de higiene por
forma a garantir a qualidade do ar interior.
Legislação do Sistema Nacional de Certificação Energética e da
Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE): Decretos-Lei 78, 79 e 80
de 4 de Abril de 2006, que prevê a obrigatoriedade de auditorias à
Qualidade do Ar Interior.